sábado, 4 de julho de 2009

Ápito a viver em comunidade?

Aí está esse mau caráter provando mais uma vez que não tem o mínimo respeito. Tirem suas conclusões.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Gabriel Terra de Araujo. Cadeia já!

DENUNCIE

Nada que me deixe mais revoltado do que crime contra animais.

Está estourando no Twitter o caso de uns, com o perdão da palavra, FILHOS DA PUTA, que mataram um cachorro na paulada.
As cenas são realmente chocantes, mas assim como outros milhares de internautas, não quero deixa-los impune.

Nos ajude a denunciar enviando email de denúncia aos orgãos públicos:

COPIE E COLE EM DESTINATARIO:
ouvidoria@ssp.rs.gov.br,
falaquintao@quintaors.com, aila@aila.org.br, wspabrasil@wspabr.org

IBAMA - ENTRE NO SITE E DENUNCIE:

http://servicos.ibama.gov.br/ctf/formulario_solicitacao_auxilio.php

Para facilitar ainda mais o serviço, segue abaixo um texto para copiar e colar com detalhamentos do crime.
(Se vc não tem estomago ou fica chocado facilmente, NÃO veja as cenas, é sério. É revoltante.)


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Às Autoridades,

O Brasil está revoltado com um crime cometido a sangue frio contra um animal inocente na cidade de Quintão, no estado do Rio Grande do Sul.

Três jovens entre eles Gabriel Terra Araujo, que publicou o vídeo do crime no Youtube, espancaram até a morte um cachorro. Sem demonstrar remorso algum em tirar uma vida de maneira tão violenta, esses marginais riam e se orgulhavam da feitoria.

O vídeo que denuncia os maltratos está publicado em:

http://www.4shared.com/file/115374973/3f435e71/denncia-youtube.html

Fotos capturadas à partir do vídeo: http://twitpic.com/8yv1s

O nome de um dos criminosos é Gabriel Terra de Araújo, de 19 anos morador de Quintão - RS, Brasil.

Perfil no YouTube – http://www.youtube.com/user/gabrielterradearaujo

MSN – http://cid-b445c80803e10cf8.profile.live.com


O Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 endossa a punição a esse tipo de crime:

É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."


Não podemos deixar esses delinquentes na impunidade.
Hoje foi um cão indefeso que achava que estava brincando e de repente toma uma paulada, e depois? Isso não é atitude de alguém apto a viver em sociedade, esses seres não tem respeito algum pela vida.

Esperamos que a justiça seja feita.


Nome:
Email:
RG:


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É isso, contamos com vocês, galera. E sério, não vejam o video se não tiverem estômago, é absurdamente revoltante.

Se quiser ajudar mais, repasse a seus amigos.